Inconstitucionalissimamente cômico

Recentemente, dois vídeos do Porta dos Fundos, o canal de humor mais famoso do Brasil, foram censurados, algo que nunca tinha acontecido antes, devido a uma suposta campanha contra o candidato a governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PR). De acordo com a constituição brasileira, Art. 5o , “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” e “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” Levando em conta que que todos são iguais perante a lei, seria coerente afirmar que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro foi inconstitucional.

A primeira das esquetes satiriza uma propaganda eleitoral na qual um político aponta uma arma para um refém e pede votos para ele e Garotinho. Durante os créditos do segundo vídeo, um eleitor digita na urna 666 e confirma, se arrependendo logo em seguida: “droga, votei no Garotinho.”

De acordo com a decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, o vídeo deveria ser retirado do ar por transmitir propaganda negativa contra o candidato a governador Anthony Garotinho, “ao relacioná-lo a pessoas ligadas à pratica de crimes e a organizações criminosas.” Além disso, a decisão foi também justificada por uma suposta ligação entre um dos membros do grupo, Gregório Duvivier, e o PSOL. O comediante afirma não ser afiliado ao partido e ainda ataca a decisão em sua coluna na Folha. “É uma censura nefasta à democracia.” Vale lembrar também que Duvivier não participou nem escreveu o primeiro dos dois vídeos censurados.

É muito triste pensar que a justiça brasileira funciona com tamanha eficiência para defender políticos, enquanto demora meses, ou até mesmo anos, para resolver outros problemas. Em menos de uma semana, ambas as esquetes já estavam fora do ar, com multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento. Compreensível seria tal vídeo ser retirado do ar antes de 2010. Nesse ano, Fábio Porchat, um dos integrantes do grupo, junto com outros comediantes, conseguiu acabar com a censura à comediantes durante o período eleitoral, numa campanha chamada Humor Sem Censura, modificando o Art. 45o no que se refere a Lei das Eleições (Lei 9.504). Porém, ao retirar tais vídeos do ar o TRE vai diretamente contra a lei.

Em resposta à decisão, Fábio Porchat escreveu na sua coluna no Estado de S. Paulo que se for “para punir quem denigre a imagem do Garotinho, punam o próprio Garotinho.” Ele ainda continua e afirma que um vídeo de humor é uma opinião “tão forte e importante como qualquer outra.”

É evidente que o membros do canal estão desapontados com a decisão do TRE. Ela é inconstitucional e viola todos os princípios de liberdade de expressão. No vídeo, o grupo não ofende Garotinho de nenhuma forma, apenas ironiza o candidato que, é importante ressaltar, já esteve envolvido em uma série de escândalos de corrupção. Também não é válido dizer que o vídeo faça um ataque pessoal ao candidato, já que o canal é conhecido por seus curtas polêmicos que não poupam ninguém.  A censura apenas nos mostra que, infelizmente, a política ainda tem um papel importante nas decisões judiciais de nosso país, muitas vezes ultrapassando até os limites da lei.